TJDFT - 0715766-31.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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30/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:31
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715766-31.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a meeira, Sra.
Zenildes Farias Duarte Guimarães, expressamente manifestou a ausência de interesse no exercício da inventariança, conforme petição de ID 225173154, e diante da indicação do herdeiro WILSON DE SOUZA GUIMARÃES pelos demais herdeiros como apto ao exercício do encargo, nos termos do art. 617, VII, do Código de Processo Civil, nomeio WILSON DE SOUZA GUIMARÃES como inventariante do espólio 2.
Deverá o inventariante assinar o termo de compromisso na parte final da presente decisão, a qual atribuo força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado (artigo 617, parágrafo único do CPC). 3.
Sem prejuízo da apresentação das primeiras declarações na forma e no prazo do artigo 620 do CPC, é dever do inventariante zelar pela ordem no andamento do presente inventário, observado o seguinte: 3.1- todos os herdeiros representados por advogado ou aqueles já citados, ainda que revéis, deverão figurar no polo ativo; herdeiros que dependam de citação deverão figurar no polo passivo juntamente com o espólio; 3.2- a medida em que forem ocorrendo as citações, deverá o cartório atualizar a posição do herdeiro, movimentando-o ao polo ativo e constando eventual representação por advogado; 3.3- o inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo. 4- Após a apresentação das primeiras declarações no prazo do artigo 620 do CPC, abra-se vista aos demais herdeiros.
INTIME-SE, ainda, a Fazenda Pública. 5- Determino, ainda, à Secretaria: a) A expedição de ofício à empresa VIAÇÃO PIRACICABANA S.A., empregadora do falecido, para que informe a existência de eventuais créditos trabalhistas, bem como encaminhe a este juízo os documentos pertinentes ao vínculo empregatício mantido com Omir Pereira Guimarães; b) A realização de pesquisa,via sistema Sisbajud, para levantamento de eventual saldo de FGTS, bem como a verificação da existência de contas bancárias e ativos financeiros em nome do falecido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ______________________________________________________ CPF: ____________________________ CHECK LIST DE DOCUMENTOS: ESPÓLIO: a. certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF) – (ID nº ...........); c. certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (ID´s nºs........................) d. certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br) – (ID´s nºs ......................).
HERDEIROS(AS) E MEEIROS(AS): a. certidão de casamento atualizada, e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros/meeiros e respectivos cônjuges – (ID nº ...........); DOS BENS E DIREITOS a. certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU, IPVA) – (ID nº .......................) b. matrícula atualizada dos imóveis ((ID nº .......................) c. cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula) - (ID nº .......................) d. comprovante de propriedade de veículo - (ID nº .......................) e. certidões de crédito (precatórios, créditos judiciais, etc). (ID nº .......................) f. outras inerentes ao caso concreto. -
20/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:05
Outras decisões
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30/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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15/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ZENILDES FARIAS DUARTE GUIMARÃES em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 13:44
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:44
Outras decisões
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22/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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22/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:15
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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18/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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