TJDFT - 0725564-46.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO SALES FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial para condenar as partes requeridas,de forma solidária, a pagarem à parte autora,devidamente corrigida(s) monetariamente pelo IPCA, a partir do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio,a(s) importância(s) de: a)R$16.560,92 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), a título de juros de obra; e b)R$5.735,39 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), a título de lucros cessantes correspondentes aos meses de atraso na entrega da obra.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 22:50
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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