TJDFT - 0708567-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708567-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RGM REPRESENTACAO COMERCIAL DE AUTOMOTORES LTDA, MONICA DIAS DE LIMA, GUSTAVO MARQUES MENDONCA Decisão O exequente requer a penhora de imóvel, ID 209577220.
Todavia, a certidão juntada nos anexos à petição retro não caracteriza ser o imóvel de propriedade de nenhum executado.
Aliás, consta no AV. 9 (ID 231567287) ter sido a matrícula - 47.084 - encerrada, com o fracionamento do imóvel em 500 unidades imobiliárias autônomas, cada qual dispondo de matrícula própria.
Deve o exequente, pois, identificar qual delas é propriedade dos devedores, nomeá-la à penhora e juntar a competente certidão.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 26/08/2024, data da ciência do exequente da certidão de busca inexitosa de bens, ID 207782585, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se.
Brasília/DF, 3 de julho de 2025. * documento assinado eletronicamente -
03/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/07/2025 10:49
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RGM REPRESENTACAO COMERCIAL DE AUTOMOTORES LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES MENDONCA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:34
Publicado Edital em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:08
Expedição de Edital.
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17/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:26
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 12:13
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:13
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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13/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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31/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 23:02
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MONICA DIAS DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 12:04
Recebidos os autos
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20/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:04
Outras decisões
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10/03/2023 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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