TJDFT - 0715347-68.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC. -
21/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715347-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DEBORAH DE CASSIA BEZERRA MAIA, DANIELA BEZERRA SANT ANA REQUERIDO: TEREZINHA DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data.
Emende-se a inicial para: 1) Apresente certidão de óbito dos genitores da interditanta. 2) Apresente certidão de nascimento atualizada da interditanda. 3) Apresente termo de anuência dos irmãos da interditanda ou promova a inclusão no polo passivo. 4) Apresente comprovante de residência em nome da interditanda. 5) Apresente o contracheque/aposentadoria da interditanda. 6) Comprove o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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