TJDFT - 0723302-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 00:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/07/2025 18:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/07/2025 17:59
Juntada de Petição de agravo interno
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30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE)
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0723302-74.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADO: GRS COMERCIO DE FRUTAS LARANJA E COCO VERDE LTDA, JOSIVAM MARIANO DA SILVA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial na qual o Juízo de Primeiro Grau determinou a sua intimação para apresentar manifestação quanto à utilidade da penhora requerida por ele (id 215213714 dos autos originários).
O pronunciamento judicial ora agravado foi proferido nos termos seguintes (id 215213714 dos autos originários): Intime-se a parte exequente novamente para que se manifeste.
Como ressaltado no despacho anterior, sobre o imóvel já recai penhora do Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia, a requerimento, inclusive, do BANCO BRADESCO S/A, de modo que, se o imóvel for alienado em hasta por aquele Juízo, haverá saldo suficiente para o pagamento da penhora no rosto dos autos e não haverá necessidade de penhora do imóvel por parte também deste Juízo.
A análise perfunctória dos autos indica o não cabimento do agravo de instrumento contra o ato judicial agravado.
A determinação contra a qual Banco Bradesco S.A. insurge-se não possui conteúdo decisório uma vez que efetivamente não deferiu, indeferiu, acolheu ou rejeitou qualquer requerimento ou pedido formulado.
Intime-se Banco Bradesco S.A. para manifestar-se sobre eventual não conhecimento do agravo de instrumento em razão da ausência de conteúdo decisório do ato judicial agravado com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento do recurso em razão de seu não cabimento não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção de suas razões.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
12/06/2025 18:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de comprovante
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11/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/06/2025 15:00
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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