TJDFT - 0720235-98.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0720235-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
M.
L.
B.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. requereu a desistência da ação proposta contra A.
M.
L.
B., ID 237103374, fl. 38.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais já recolhidas pela parte autora.
Sem honorários.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD. À Secretaria para que retire o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
13/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 19:56
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:59
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:05
Declarada incompetência
-
21/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 15 Vara Cível de Brasília
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20/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
20/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
20/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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