TJDFT - 0700519-63.2022.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0700519-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO CARLOS BOTELHO DECISÃO Ciente do parecer ministerial precedente.
Quanto à condição de acompanhamento psicossocial, a certidão do NJM (ID 181271920) informa o seguinte: ''Considerando as novas diretrizes dos Grupos do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) constante no ofício n. 06/2023, " As situações que deverão ser encaminhadas ao NJM devem restringir-se às relações íntimas de afeto, excluídos casos de violência sexual e violência que envolvam crianças e adolescentes, violência entre irm(ã)(o)s, violência entre genitor(a)(e)s e filh(a)(o)s, devolvemos os autos ao juízo de origem para providências, sem a necessidade de remessa dos autos ao NJM''.
Quanto à condição de comparecimento em juízo, esta tem sido cumprida regularmente, restando pendentes apenas os comparecimentos relativos ao meses de setembro e dezembro, do ano corrente.
Assim, considerando a manifestação ministerial, acolho o pedido para dispensar o cumprimento da condição n. 5 (acompanhamento psicossocial), mantendo o feito suspenso até 04.2.2025 e a determinação de comparecimentos em juízo até a data final.
Dê-se ciência ao réu por sua defesa constituída.
Santa Maria- DF, 3 de julho de 2025 14:25:00.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
06/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
04/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
11/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
11/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:15
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
05/12/2023 18:14
Suspensão Condicional do Processo
-
04/12/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:59
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
22/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:03
Outras decisões
-
21/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
20/11/2023 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:17
Outras decisões
-
27/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:31
Transitado em Julgado em 16/04/2023
-
16/04/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:39
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/04/2023 22:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:47
Determinado o arquivamento
-
12/04/2023 22:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:51
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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04/03/2022 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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04/03/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2022 13:24
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
04/03/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:57
Declarada incompetência
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11/02/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/02/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2022 17:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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