TJDFT - 0701973-52.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:28
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701973-52.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DE DEUS PEREIRA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por JAQUELINE DE DEUS PEREIRA em desfavor de LOCALIZA RENT A CAR SA e outros, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:57
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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