TJDFT - 0703985-39.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 17:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 17:41 Transitado em Julgado em 14/07/2025 
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                                            17/07/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 22:46 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 22:46 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            15/07/2025 17:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            15/07/2025 17:01 Juntada de consulta renajud 
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                                            14/07/2025 19:13 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2025 19:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/07/2025 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            27/06/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:16 Publicado Certidão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703985-39.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: ADRIANA CARLOS DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
 
 Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
 
 Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
 
 O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
 
 Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
 
 Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
 
 A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
 
 Documento datado e assinado automaticamente.
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                                            12/06/2025 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 18:12 Juntada de consulta renajud 
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                                            12/06/2025 03:05 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 15:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/06/2025 19:23 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 19:23 Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/05/2025 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 12:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/05/2025 16:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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