TJDFT - 0758091-51.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 14:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:21
Outras decisões
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05/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ELOINA DAS NEVES em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 21:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758091-51.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELOINA DAS NEVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A emenda não atende ao comando judicial.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias úteis para a autora: 1.
Discriminar a quantidade e a modalidade (consignados, CDC, cartão de crédito, etc.) dos empréstimos contraídos perante o banco réu, objeto da presente demanda, especificando, ainda, o valor de cada uma das parcelas que a instituição financeira está descontando de sua conta e de seu contracheque; 2.
Juntar aos autos todos os contratos celebrados entre as partes ou a comprovação de que tentou obter uma cópia do ajuste perante o banco e que este se recusou a fornecer o documento, conforme narrado na petição de emenda, ou não atendeu à solicitação no prazo razoável, mesmo com o pagamento de eventuais custos do serviço.
Quanto ao ponto, ressalto que eventual pedido de inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito. (art. 320 do CPC).
Se a requerente pretende ter acesso a documentos que estão em poder do réu, para, após, discutir os seus termos, deve ajuizar ação de exibição de documentos, cujo procedimento é especial e incompatível com o rito dos Juizados Especiais a teor do artigo 3º da Lei. 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
04/07/2025 07:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 07:13
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/07/2025 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 21:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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