TJDFT - 0732057-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:32
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732057-84.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR MENESES DE SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação (ID 248133156) e dos documentos que a acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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27/07/2025 16:28
Deferido o pedido de EDGAR MENESES DE SOUZA - CPF: *20.***.*26-79 (AUTOR).
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27/07/2025 16:28
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/07/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732057-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGAR MENESES DE SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal deduzido no agravo de instrumento n. 0725559-72.2025.8.07.0000, concedo o DERRADEIRO prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora cumprir a determinação de emenda de ID 240046421, devendo retirar do polo passivo o Hospital Santa Lúcia, na forma de NOVA PETIÇÃO inicial, a fim de permitir o adequado contraditório e ampla defesa nos autos; juntar comprovante de endereço, consistente em conta de água ou de luz em seu nome, de modo a ser verificada a competência de foro deste juízo; e anexar aos autos documentos atualizados que comprovem sua situação econômico-financeira, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 03:22
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2025 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, forte no artigo 99, § 2º, do CPC, colacione a parte demandante: -
19/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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19/06/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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