TJDFT - 0732017-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/07/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:51
Deferido o pedido de GLEISI HELENA HOFFMANN - CPF: *76.***.*61-15 (REQUERENTE).
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28/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:14
Deferido o pedido de GLEISI HELENA HOFFMANN - CPF: *76.***.*61-15 (REQUERENTE), USUÁRIO DO INSTAGRAM @LOBODOIDO5 (REQUERIDO).
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11/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732017-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEISI HELENA HOFFMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GLEISI HELENA HOFFMANN em face do titular do perfil perfil identificado como @lobodoido5, junto à plataforma Instagram, Narra a autora que o réu teria atribuído a ela a prática de conduta ilícita, de forma caluniosa, injuriosa e absolutamente destituída de qualquer respaldo fático, chamando-a de “bandida”.
Requereu liminarmente a expedição de ofício a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., para que a plataforma torne indisponível o conteúdo objeto da controvérsia, localizado no URL < https://www.instagram.com/reel/DKFLAG3tvE3/?igsh=MTl4ZnUyZzhqaTUzNA== >; e forneça a todos os dados do usuário @lobodoido5 localizado no URL < https://www.instagram.com/lobodoido5?igsh=NnJseWtnd2FjbWtt > que se encontrem sob seu domínio, para que este possa ser regularmente citado nos autos.
No mérito, requer seja condenado o requerido ao pagamento do montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais.
Decido.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, é possível desde que se evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por meio de uma cognição sumária, devendo estar presente ainda a reversibilidade da medida. É certo que os agentes políticos, pela natureza da atividade exercida, estão expostos à crítica pública, que, inclusive, podem ostentar tom jocoso, sarcástico, irônico e até mesmo desagradável.
Contudo, na hipótese, as informações veiculadas extrapolaram a seara política, enveredando-se paras aspectos da intimidade, apontando a ocorrência de fatos notoriamente desabonadores.
Diante do quadro, com escopo de alcançar a efetividade da tutela pretendida DEFIRO o pedido de intimação do FACEBOOK para que a plataforma torne indisponível o conteúdo objeto da controvérsia, localizado no URL < https://www.instagram.com/reel/DKFLAG3tvE3/?igsh=MTl4ZnUyZzhqaTUzNA== >; e forneça a todos os dados do usuário @lobodoido5 localizado no URL < https://www.instagram.com/lobodoido5?igsh=NnJseWtnd2FjbWtt > que se encontrem sob seu domínio, para que este possa ser regularmente citado nos autos.
EXPEÇA-SE o ofício, observando-se os dados e endereços constantes da petição inicial, e também utilizando-se da intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Com a identificação do usuário, intime-se a autora para requerer a inclusão no polo passivo e indicar o endereço em que o réu poderá ser citado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Indicado o réu, promovam-se as alterações cadastrais pertinentes e cite-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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19/06/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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