TJDFT - 0712044-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704703-45.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WEB RASTRO TECNOLOGIA E SUPRIMENTOS LTDA REQUERIDO: LUKAS GREGORIO BEUX, ABC SAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de descumprimento do acordo, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito, acrescido da multa de 10%, conforme cláusula terceira (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
INDEFIRO o pedido de intimação por whatssap, em razão das rés estarem localizadas em outra Unidade da Federação. o que demanda a expedição de carta precatória.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712044-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ROSEMAR MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO desacompanhada da guia de preparo, mas não beneficiária da assistência judiciária gratuita- sentença de ID238502830 .
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte autora, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 20:06:02.
JUNIA CELIA NICOLA -
22/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/03/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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