TJDFT - 0734897-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:02
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 12:10
Desentranhado o documento
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14/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARGARINO MOREIRA SOARES em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734897-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARINO MOREIRA SOARES REU: BANCO BMG S.A S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco réu solicitando seja validada a contratação efetuada entre as partes por vídeo.
A referida questão, no entanto, é irrelevante, pois não há controvérsia sobre a existência de contrato entre as partes, mas tão somente sobre a natureza da contratação (cartão de crédito consignado ou empréstimo), a qual foi devidamente discorrida e decidida.
Deste modo, por não vislumbrar omissão, erro, contradição ou obscuridade na sentença proferida, arrosto e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Turma Recursal, face o Recurso Inominado apresentado pelo Banco réu, já contrarrazoado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 13:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:05
Outras decisões
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05/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:44
Deferido o pedido de MARGARINO MOREIRA SOARES - CPF: *15.***.*21-72 (AUTOR).
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24/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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