TJDFT - 0744658-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744658-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL QP ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ATRIUM PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao juízo da da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para que informe se permanece o interesse na penhora no rosto deste autos, deferida nos autos do processo de nº 0704825-05.2022.8.07.0001.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
27/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:04
Outras decisões
-
19/08/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744658-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOTAL QP ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ATRIUM PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de penhora no rosto dos autos, às partes para esclarecerem a forma de extinção da obrigação, observando, desde já, que qualquer negócio celebrado entre elas em relação ao débito dos autos deve ser submetido a análise do juízo, diante da existência de interesse de terceiro, sob pena do executado permanecer obrigado ao pagamento dos valores, até o limite da penhora no rosto dos autos.
Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Sem prejuízo, cadastre-se o credor da penhora no rosto dos autos como interessado e intime-o para ciência do teor desta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
07/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:17
Outras decisões
-
30/07/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ATRIUM PARTICIPACOES LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744658-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL QP ENGENHARIA LTDA REU: ATRIUM PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:30
Outras decisões
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:46
Outras decisões
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ATRIUM PARTICIPACOES LTDA. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 00:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2022 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/12/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ATRIUM PARTICIPACOES LTDA. em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 21:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2022 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2022 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2022 19:09
Juntada de ata
-
09/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ATRIUM PARTICIPACOES LTDA. em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:38
Outras decisões
-
03/05/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de TOTAL QP ENGENHARIA LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ATRIUM PARTICIPACOES LTDA. em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ATRIUM PARTICIPACOES LTDA. em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/02/2022 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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