TJDFT - 0705442-14.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:42
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CLEOMILSON REIS VARGAS FERREIRA *67.***.*40-82 em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705442-14.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA REU: CLEOMILSON REIS VARGAS FERREIRA *67.***.*40-82 SENTENÇA As tentativas de citação do réu não tiveram êxito, razão pela qual o juízo deferiu o pedido do autor de citar o requerido por edital (ID 154119224 - fl. 142), que foi publicado ao ID 154466734 - fl. 144.
Antes de os autos terem sido remetidos para a Curadoria Especial, a autora noticiou ter celebrado acordo extrajudicial com o requerido (ID 165669822 - fls. 149/153).
Assim, pediu a suspensão do processo até a quitação da avença.
Decido.
Em análise do termo de transação, as partes acordaram que o réu iria pagar à autora seis parcelas, sendo a última em 10/08/2023.
O processo não possui natureza executiva, não sendo aplicável o art. 922 do CPC.
Seria possível a suspensão do processo, com base no art. 313 do CPC.
Contudo, como ao final do acordo, as partes convencionaram que a transação implica em novação da dívida cobrada.
Assim, reputo ser o caso de homologar a avença e extinguir o processo pela transação.
Com efeito, o interesse manifestado pelas partes no acordo será atendido, bem como se respeitará o princípio da primazia do mérito e não prejudicará a requerente, pois, em caso de inadimplemento, ela poderá executar as parcelas inadimplentes.
Ante o exposto, indefiro a suspensão do processo e HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
07/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:24
Homologada a Transação
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31/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CLEOMILSON REIS VARGAS FERREIRA *67.***.*40-82 em 31/05/2023 23:59.
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18/05/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:23
Publicado Edital em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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02/04/2023 13:11
Expedição de Edital.
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31/03/2023 18:27
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:27
Deferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (AUTOR).
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03/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:27
Publicado AR - Aviso de recebimento em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/02/2023 18:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:39
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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21/01/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/12/2022 18:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/12/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 07:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:11
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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19/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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17/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/11/2022 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/11/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 18:30
Recebidos os autos
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15/08/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/08/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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