TJDFT - 0729345-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 11:33
Deferido o pedido de MARIA THEREZA VILELLA MATOS VALENCA - CPF: *91.***.*09-72 (INVENTARIANTE).
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07/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729345-24.2025.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) IVAN VILLELA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-34, IRAN VILELLA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *99.***.*08-00, ISABELA VILELLA VALENCA CRUZ - CPF/CNPJ: *10.***.*19-49, IVANA VILELLA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *10.***.*35-87 e MARIA THEREZA VILELLA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *91.***.*09-72, IVANI VALENCA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*63-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de sobrepartilha ajuizada em razão do falecimento de IVANI VALENCA DA SILVA.
No ID 240512948, os requerentes realizam a juntada de documentação exigida na decisão de emenda.
Todavia, verifico que a certidão de casamento em nome do falecido foi juntada sem a averbação do óbito, razão pela qual determino nova juntada, a conter a referida averbação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
30/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729345-24.2025.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) IVAN VILLELA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *10.***.*49-34, IRAN VILELLA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *99.***.*08-00, ISABELA VILELLA VALENCA CRUZ - CPF/CNPJ: *10.***.*19-49, IVANA VILELLA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *10.***.*35-87 e MARIA THEREZA VILELLA MATOS VALENCA - CPF/CNPJ: *91.***.*09-72, IVANI VALENCA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*63-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de sobrepartilha ajuizada em razão do falecimento de IVANI VALENCA DA SILVA, ocorrido em 30/06/2024.
Comprovante de custas no ID 238504236.
Cópia das principais peças do inventário judicial, que tramitou perante este juízo, nos ID’s 238285524, 238285518, 238285519, 238285515 e 238285523.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de seu óbito e do óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação); (b.2) cópias do RG e do CPF; (b.3) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Atenta ao conteúdo da inicial, verifico que as partes requerentes Ivan, Iran, Isabela e Ivana pretendem realizar a cessão de seus direitos hereditários sobre o bem a sobrepartilhar e trouxeram aos autos termos de renúncia, juntados nos ID’s238287614, 238287615, 238287618 e 238287620.
Informo às partes, todavia, que a cessão de direitos hereditários exige forma própria, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, tornando-se necessária a juntada de escritura pública em relação ao bem singular.
Do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes emendem a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 16:01
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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05/06/2025 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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