TJDFT - 0729321-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS.
No ID 243857499, a inventariante foi intimada para apresentar as declarações de forma técnica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobreveio a petição de ID 246994074, requerendo a concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da determinação judicial.
Logo em seguida, apresentou nova petição, no ID 247368797, dizendo que as partes estão em tratativas para celebração de acordo e requerendo a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar a celebração do acordo. É a síntese.
Fundamento e decido.
O pedido de novo prazo para retificação das declarações legais restou, por ora, prejudicado, pois formulado pedido de suspensão do processo para tratativa de acordo entre as partes.
Verifico,
por outro lado, que o pedido de suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias se mostra desproporcional, uma vez que atenta contra o princípio da celeridade e rápida solução do litígio.
Para viabilizar a composição entre as partes, suspendo o presente feito por 30 (trinta) dias.
Findo o referido prazo, sem que as partes tenham chegado a um consenso, deverá a parte inventariante apresentar a retificação das declarações legais e do plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID 243857499, sob pena de remoção do encargo de inventariante ou até mesmo extinção do processo, sem resolução do mérito, caso não se mostre possível ou conveniente a nomeação de outro herdeiro para o encargo.
Intime-se. -
25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0729321-93.2025.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 18:59
Juntada de Petição de comunicação
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20/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOLINA DE SOUZA TAVARES em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir integralmente a decisão proferida no ID 240259049.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
04/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:32
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Noutro giro, da análise da inicial, observo que esta não se encontra instruída com os documentos necessários, razão pela qual determino à parte requerente a juntada de: • certidão de nascimento/casamento da autora da herança (com averbação de seu óbito); • certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC; • certidão de casamento ou nascimento (a depender do estado civil), de emissão recente, de todos os requerentes e, se possível, dos demais herdeiros; • linha telefônica móvel e endereço eletrônico de todos os requerentes e dos demais herdeiros, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT, a fim de viabilizar a citação eletrônica.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.u, CPC).
No mais, autorizo a manutenção do sigilo atribuído ao documento acostado ao ID 238435872, em virtude do sigilo bancário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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