TJDFT - 0715996-45.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 20:54
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CAPTAR NEGOCIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 04:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 04:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/07/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 14/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2025 02:17
Recebidos os autos
-
13/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715996-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAPTAR NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Decisão Interlocutória A leitura dos documentos produzidos evidencia que a parte autora não cumpriu integralmente as decisões de emenda, mas apenas os tópicos "3", "5", "6" .
A simples leitura do dispositivo da sentença prolatada nos autos 0724989-14.2024.8.07.0003 (id. 236726632) revela que o juízo competente condenou a parte ré a se abster de realizar cobranças em seu nome, no tocante aos débitos declarados inexistentes.
Desta feita, é evidente que o descumprimento do comando enseja a a deflagração de cumprimento de sentença nos autos originais, não nova discussão, excetuada as hipóteses de prova de nova dívida.
Pelas razões supramencionadas e tendo em vista que em consulta realizada ao final de março de 2025 a parte autora descobriu a existência da dívida em seu nome, não há que se falar em urgência, pois estes autos somente foram distribuídos em maio de 2025, dois meses após a constatação do suposto ato ilícito.
Ademais, não foram apresentadas provas que demonstrem o risco ao resultado útil do processo, pois a mera alegação de existência de dívida indevida vinculada ao nome da parte não se presta à finalidade almejada.
Logo, ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pleito de tutela provisória de urgência.
Com efeito, concedo o derradeiro prazo de 5 dias, para que a parte autora emende a sua petição inicial, nos termos da decisão de id. 236767196 e das considerações feitas nesta, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/06/2025 22:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:56
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2025 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715996-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAPTAR NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO No caso dos autos, a parte autora alega que o processo de número 0724989-14.2024.8.07.0003 do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi extinto sem resolução do mérito.
Porém, conforme sentença de ID. 236726633, verifica-se que houve o julgamento do mérito no sentido de procedência dos pedidos.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer a alegação da petição de ID. 238124699.
Nessa oportunidade, deverá emendar a inicial nos termos da decisão de ID. 236767196.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/06/2025 22:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/06/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719991-72.2025.8.07.0001
Unimed Seguros Saude S/A
Clinica Angio Vie LTDA
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 22:32
Processo nº 0717672-44.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gustavo Henrique Vasco Severino
Advogado: Pedro Henrique Vasco Severino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2024 21:20
Processo nº 0709043-14.2025.8.07.0020
Jhonatan Deric Abdala
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Victor Hugo Siqueira Lottermann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 15:37
Processo nº 0712635-66.2025.8.07.0020
Abner Luidy da Silva Duarte
Wayslan Gomes Heleno
Advogado: Pedro Teixeira de Farias Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 17:49
Processo nº 0714126-11.2025.8.07.0020
Df Plaza LTDA
Virginia Gontijo Resende Guimaraes
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 15:34