TJDFT - 0719991-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de L.S. NERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719991-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, L.S.
NERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLINICA ANGIO VIE LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência proposto por UNIMED SEGUROS SAUDE S/A e L.S.
NERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de CLINICA ANGIO VIE LTDA.
O Executado adimpliu a obrigação exequenda, e os Exequentes aquiesceram com o pagamento (Id. n. 240646552). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do CPC.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 2.595,17, conforme comprovante de Id. n. 239483298, da seguinte forma: a) R$ 429,88, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada no item 1 da petição de Id. n. 240646552, de titularidade da Exequente UNIMED SEGUROS SAUDE S/A; b) R$ 2.165,29, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada no item 2 da petição de Id. n. 240646552, de titularidade do Exequente L.S.
NERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:17:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/04/2025 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
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