TJDFT - 0714126-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: GF PEREIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arresto prévio ou pré-penhora tem como finalidade resguardar bens do devedor, funcionando como medida preparatória à futura penhora e expropriação, especialmente quando há indícios de que este possa estar desfazendo de seu patrimônio ou se tornando insolvente.
No entanto, a concessão dessa medida cautelar exige prova concreta do risco de frustração da execução.
Assim, é incabível o deferimento do arresto quando inexiste demonstração de que a parte contrária esteja efetivamente dilapidando seus bens ou em situação de insolvência, não sendo admissível presumir, de forma genérica, que deixará de cumprir eventual condenação.
No mais, constata-se que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Dessa forma, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 12:21:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:44
Indeferido o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 22:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 22:05
Outras decisões
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15/07/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714126-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: GF PEREIRA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES DESPACHO Deverá a parte exequente recolher as custas e despesas de ingresso.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 08:07:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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