TJDFT - 0706022-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:50
Outras decisões
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14/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706022-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIA FALEIROS PIMENTA DESPACHO O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, deverá a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 07:29:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 05:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:05
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FABRICIA FALEIROS PIMENTA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 21:03
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:03
Decretada a revelia
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14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 08:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:42
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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