TJDFT - 0753772-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:16
Outras decisões
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27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753772-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIVALDO LEONIS BASTOS JUNIOR REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os princípios que regem os Juizados, antes de proferir sentença, faculto à parte autora prazo de 05 (cinco) dias para: 1) informar filiação, data de nascimento, número de sua linha telefônica, com aplicativo de mensagem e endereço eletrônico; 2) indicar, de forma clara e objetiva os dados da conta bancária que pretende cancelar e quais são "os demais vínculos financeiros" que pretende rescindir, indicando, em caso de empréstimos, o número dos contratos e o valor respectivo, mediante apresentação de extrato individualizado de cada débito; 3) esclarecer qual a dívida que pretende seja declarada inexistente e quais os débitos pretende sejam excluídos do SERASA; 4) retificar o valor da causa, que deve contemplar a cumulação de TODOS pedidos deduzidos e somente considerou o pedido de reparação de danos morais, até mesmo para que possa ser apreciada a competência deste juízo.
Juntados documentos, dê-se vista à parte ré, via sistema, por igual prazo (5 dias) e, após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 03:19
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753772-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIVALDO LEONIS BASTOS JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 30/07/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-10-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 16:11:24. -
06/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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