TJDFT - 0705881-59.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705881-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RICARDO LUIZ SOARES GONCALVES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 24 de junho de 2025 12:23:04.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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23/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 19:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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21/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705881-59.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RICARDO LUIZ SOARES GONCALVES CERTIDÃO Certifico que o mandado de busca e apreensão e citação foi devolvido sem cumprimento.
Constou na diligência id 239560940, que o réu MORA no endereço mas o bem pegou fogo, perda total: "Certifico que, em cumprimento ao mandado em anexo, no dia 11/06/2025 às 17:07, me dirigi à QUADRA 2, CONJUNTO A, LOTE 25, CASA 01, SETOR SUL, GAMA/DF, e PROCEDI À BUSCA do bem a ser apreendido, não logrando êxito em encontrá-lo.
Informo que, ao chegar ao endereço acima, fui atendido pelo Réu e por sua esposa, Aleteia Rodrigues Café Gonçalves, que confirmaram residir no local, bem como relataram que o veículo não existe mais, pois foi destruído por um incêndio, resultando em perda total." Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Gama/DF, 16 de junho de 2025 12:18:20.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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