TJDFT - 0704380-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704380-84.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCIO RABELO MOTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:45:15.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
05/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIO RABELO MOTA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 14:42
Homologada a Transação
-
10/07/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704380-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCIO RABELO MOTA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da realização do depósito previsto no acordo, com vencimento em 23/06/2025, bem como sobre transferência ao Juízo da atribuição de expedição de ofício ao Banco Central, visando à retirada do nome do executado do Sistema de Informação de Crédito (SCR).
Ressalte-se que não houve qualquer determinação deste Juízo para inclusão de restrição, razão pela qual eventual baixa da anotação compete exclusivamente às partes.
Decorrido o prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos para decisão.
Considerando o teor da petição de ID 241248203, promova a secretaria as diligências necessárias para que as publicações direcionadas ao executados sejam publicadas em nome dos advogados RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, OAB/DF 24.821, e DANIEL SARAIVA VICENTE, OAB/DF Nº 35.526.
Inativem-se os demais advogados cadastrados como procuradores do executado no processo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/07/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704380-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCIO RABELO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro e concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:05:41.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIO RABELO MOTA em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704380-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARCIO RABELO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo o executado devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação e para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o mandado de ID 236192733, embora não cumprido em razão de mudança de endereço, foi encaminhado ao mesmo logradouro no qual a parte devedora foi citada na fase de conhecimento.
Ressalte-se que o próprio executado informou nos autos que residia no endereço SHCGN 706, Bloco C, Casa 30, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70740-703, conforme documento de ID 122261556.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido na decisão de ID 229967777, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 236192733 aos autos.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:42
Outras decisões
-
19/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 15:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
21/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 10:24
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIO RABELO MOTA em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 07:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCIO RABELO MOTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCIO RABELO MOTA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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