TJDFT - 0711366-05.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:34
Outras decisões
-
28/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711366-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: LUIZ CARLOS CONCEICAO SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
03/07/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:59
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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05/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/07/2024 13:02
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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02/07/2024 13:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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18/06/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:55
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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09/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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17/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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11/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 17:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
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27/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2023 10:03
Expedição de Alvará de Soltura .
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25/08/2023 19:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 14:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/08/2023 14:13
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 09:50
Juntada de gravação de audiência
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24/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/08/2023 18:55
Juntada de laudo
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24/08/2023 18:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 04:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/08/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/08/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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