TJDFT - 0703770-90.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 23:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703770-90.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: NUBIA FELICIA FRANCISCA CHAGAS DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que não há título executivo hábil a lastrear os honorários computados no crédito exequendo, de modo que são indevidos.
Desse modo, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem tal verba honorária, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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