TJDFT - 0703743-10.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:22
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 13:54
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 19:20
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 23:52
Recebidos os autos
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21/07/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703743-10.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KELLY SIMONE SOUZA SILVA DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que não há título executivo hábil a lastrear os honorários computados no crédito exequendo, de modo que são indevidos.
Desse modo, intime-se o condomínio exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novas exordial e planilha de cálculos sem tal verba honorária, sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/06/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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