TJDFT - 0725039-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:43
Expedição de Ata.
-
15/09/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/09/2025 16:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/09/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:12
Juntada de ata
-
02/09/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:09
Publicado Ata em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13/08/2025, às 15h, nesta cidade de Brasília/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, comigo, BRUNO CANDEIRA NUNES, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal n. 0725039-12.2025.8.07.0001, movida pelo Ministério Público contra RUTHIELI PAIVA DE VASCONCELOS.
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
GABRIEL FRANÇA SANTOS DE OLIVEIRA, a acusada, que acessou a sala de audiências virtual, e seu defensor, Dr.
JONATAS OLIVEIRA LIMA LOPES.
Presentes, ainda, as testemunhas comuns Lucas Liberal, Bruno Bergamaschi Mazega e Luiz Ribardo Santana Neres.
Ausente a testemunha Maria Filda Pereira Valverde (intimada).
Abertos os trabalhos realizou-se a oitiva das testemunhas Lucas Liberal, devidamente compromissada.
As partes dispensaram as testemunhas Bruno Mazega e Luiz Ricardo, o que foi homologado, e insistiram na oitiva da testemunha Maria Filda.
O Ministério Público requereu a condução coercitiva da testemunha.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “Designe-se nova data para audiência de instrução.
Expeça-se mandado de condução coercitiva da testemunha Maria Filda Pereira Valverde.
Dê-se vista à Defesa para que apresente endereço atualizado das testemunhas Klever Gomes e Kessiany dos Santos.
Intimem-se as testemunhas de Defesa. ” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Assistente, e confirmado pelos presentes.
Audiência encerrada às 15h23. -
13/08/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:27
Juntada de ata
-
12/08/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:45
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0725039-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RUTHIELI PAIVA DE VASCONCELOS DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra RUTHIELI PAIVA DE VASCONCELOS (id. 238077450).
A denunciada, devidamente notificada (id. 239625796), em sua manifestação de defesa prévia (id. 241095810), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP da acusada, conforme requerido na cota ministerial de id. 238077450.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se a acusada.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:39
Outras decisões
-
03/06/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
02/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
16/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara de Entorpecentes do DF
-
16/05/2025 19:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:11
Juntada de Alvará de soltura
-
15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 15:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/05/2025 15:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/05/2025 15:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/05/2025 15:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/05/2025 12:02
Juntada de gravação de audiência
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15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 11:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
15/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/05/2025 09:53
Juntada de laudo
-
15/05/2025 09:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/05/2025 06:37
Expedição de Notificação.
-
15/05/2025 06:37
Expedição de Notificação.
-
15/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/05/2025 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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