TJDFT - 0705747-14.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705747-14.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE WELLINGTON FEITOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: Avenida Monumental, 301, AP 103, Setor Meireles (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72583-500 AR 13 CJ 18,C ,ST OESTE, SOBRADINHO/DF, CEP 73062-318 BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 15:52:20.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 23:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. -
14/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/06/2025 18:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700417-64.2024.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ingrid Ihorana Melo Pinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 13:37
Processo nº 0709468-47.2025.8.07.0018
Daiz Jacob Pimentel
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 08:10
Processo nº 0700417-64.2024.8.07.0012
Policia Civil do Distrito Federal
Levi Ferreira de Oliveira
Advogado: Ingrid Ihorana Melo Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 17:27
Processo nº 0711263-82.2025.8.07.0020
Condominio Residencial Paineiras Chacara...
Daniele Sousa Gomes Marinho
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 13:23
Processo nº 0717224-44.2024.8.07.0018
Valdivino Araujo Santos
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Jose Manoel da Cunha e Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 12:09