TJDFT - 0753312-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 02:57
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:06
Expedição de Edital.
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28/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:46
Outras decisões
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11/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753312-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ADALTON JOSE DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Promova o autor o andamento do feito, com vistas à citação da parte ré, e informe se deseja a citação por edital, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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06/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:29
Outras decisões
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06/02/2025 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:14
Outras decisões
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17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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