TJDFT - 0705262-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705262-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENRIQUE PEREIRA ALVES REQUERIDO: DIVINO ALVES MARTINS, KESAM - SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - EPP S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por HENRIQUE PEREIRA ALVES em face de DIVINO ALVES MARTINS e KESAM - SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - EPP.
A parte autora apesar de intimada a promover a citação dos réus, apresentando novo endereço (ID 239112350), quedou-se inerte (ID 240611551). É necessário consignar, de início, que se trata de extinção em razão do não atendimento a pressuposto indispensável à validade do processo.
No caso, não há como se admitir ou prosseguir com a ação sem a citação do réu, uma vez que conforme o art. 239, do CPC, “(...) a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
Pontua-se que não se condiciona a prévia intimação pessoal do autor a extinção do processo pela falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
30/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/06/2025 17:40
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA ALVES - CPF: *29.***.*12-78 (REQUERENTE) em 24/06/2025.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA ALVES em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/06/2025 13:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/06/2025 02:33
Recebidos os autos
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09/06/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/06/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA ALVES em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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