TJDFT - 0714561-42.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0714561-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL VINICIUS DA SILVA CARVALHO REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1.
Diante de indícios de litigância predatória, determinou-se, nos autos do processo n.º 0714568-34.2025.8.07.0001, a emenda da petição inicial para veicular, entre outras, a pretensão formulada na ação em epígrafe. 2.
Posto isso, a fim de evitar o fracionamento artificial de demandas, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.
Sem custas e sem honorários, mercê da ausência de contraditório. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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