TJDFT - 0015628-98.2016.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:48
Outras decisões
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11/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DJALMA APARECIDO BASTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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25/07/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
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23/07/2019 01:05
Decorrido prazo de DJALMA APARECIDO BASTOS em 18/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 01:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 19:09
Publicado Certidão em 11/07/2019.
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10/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 11:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 11:44
Juntada de Certidão
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28/06/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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