TJDFT - 0715880-27.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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28/08/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GABRIELLA OLIVEIRA FREITAS DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0715880-27.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GABRIELLA OLIVEIRA FREITAS DE CARVALHO REQUERIDO: RAYANE COSTA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Postergo a designação de audiência de conciliação para após a retomada das atividades pelo NUVIMEC. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 6.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 8.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 9.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:56
Outras decisões
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/06/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:30
Declarada incompetência
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26/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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