TJDFT - 0703215-70.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2025 14:22
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VRM - COMERCIO & SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & OFICINA MECANICA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703215-70.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: VRM - COMERCIO & SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & OFICINA MECANICA LTDA REQUERIDO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal e pericial contábil requerido pelo autor no ID. 241216031, em razão de ser desnecessária ao deslinde do feito, haja vista que a controvérsia do feito se trata de matéria exclusivamente de direito – validade das cláusulas contratuais impugnadas.
Sem prejuízo, vê-se que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:30
Outras decisões
-
03/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703215-70.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VRM - COMERCIO & SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & OFICINA MECANICA LTDA REQUERIDO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de junho de 2025, 18:33:57.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
18/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:53
Outras decisões
-
13/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de VRM - COMERCIO & SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & OFICINA MECANICA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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