TJDFT - 0704906-89.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704906-89.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: ALEXSON MOREIRA XAVIER, JOSE CARLOS SANTANA COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em razão da determinação contida no Item 05 da decisão ID 240910734, encaminho os autos para a pesquisa de endereço da parte requerida, nos sistemas disponíveis neste Juízo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704906-89.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: ALEXSON MOREIRA XAVIER, JOSE CARLOS SANTANA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Postergo a designação de audiência de conciliação para após a retomada das atividades pelo NUVIMEC. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 6.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 8.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 9.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:56
Outras decisões
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26/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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