TJDFT - 0701378-89.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO DE ROSSI ALVES em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 18:21
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 20:38
Arquivado Provisoramente
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20/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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14/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701378-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: DIEGO DE ROSSI ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 141686724, pelo valor indicado na planilha de ID 243172060.
Inclua-se no polo ativo o DISTRITO FEDERAL e no polo passivo DIEGO DE ROSSI ALVES e outros.
Considerando que o trânsito em julgado do título acima descrito ocorreu há mais de um ano, intimem-se os réus, nos termos do artigo 513, § 4º do Código de Processo Civil, para que procedam ao pagamento voluntário dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o autor planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que passam a tramitar 2 (dois) cumprimento de sentença nestes autos, o primeiro ajuizado por DIEGO DE ROSSI ALVES e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, no qual foram expedidos os precatórios de IDs 159191578,159191579 e 159191530.
E o segundo recebido nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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18/07/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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17/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
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18/05/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/05/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/05/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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02/05/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:29
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2023 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/02/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de DIEGO DE ROSSI ALVES em 13/12/2022 23:59.
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19/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:42
Recebidos os autos
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11/11/2022 18:42
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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24/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 20:14
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/05/2022 09:00
Recebidos os autos
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02/05/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
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28/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/04/2022 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 10:24
Recebidos os autos
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20/04/2022 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/04/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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18/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 14:18
Recebidos os autos
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25/08/2021 03:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/08/2021 03:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 21:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 20:02
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de PAMC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:25
Publicado Sentença em 04/06/2021.
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04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:00
Recebidos os autos
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01/06/2021 11:00
Julgado procedente o pedido
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27/05/2021 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/05/2021 16:08
Recebidos os autos
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20/05/2021 01:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/05/2021 13:20
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2021 19:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 11:24
Recebidos os autos
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11/03/2021 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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