TJDFT - 0715341-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:37
Decorrido prazo de TULIO CABRAL MOREIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715341-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TULIO CABRAL MOREIRA REU: ANTONIO CARLOS LEITE DE MELO, NADJLA PATRICIA ASSENCO DE OLIVEIRA, VISU WORK COMUNICACAO VISUAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 21:24
Recebidos os autos
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30/05/2025 21:24
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/04/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:26
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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