TJDFT - 0702885-49.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/07/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702885-49.2025.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Dentre as certidões de registro civil juntadas aos autos, apenas as da inventariada, de Mário e de Reinaldo são atualizadas/2025.
Ressalte-se que a exigência de cópia do registro civil atualizada decorre da possibilidade de a certidão conter averbações à margem do termo, a exemplo de interdição, casamento, divórcio, alteração no nome/prenome, ausência, óbito ou qualquer outro fato jurídico capaz de gerar impacto direto no inventário-partilha.
INTIMEM-SE para cumprir a determinação de ID 234602643, devendo carrear aos autos certidão de nascimento ou de casamento atualizada (frente e verso), emitida em 2025 dos demais herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/05/2025 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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