TJDFT - 0702649-97.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:01
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/08/2025 06:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:18
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/07/2025 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702649-97.2025.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO EMENDE-SE para: a) Juntar cópia atualizada/2025 do registro civil da Requerente Maria Ivonilde, conforme determinado no ID 234298076, item 12. b) Regularizar a representação processual da menor B.
S.
S., conforme determinado no ID 234298076, item 13. c) Juntar certidão de óbito de PATRICK, herdeiro pré-morto, bem como esclarecer se o falecido deixou descendentes (netos do inventariado).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/05/2025 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/05/2025 20:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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