TJDFT - 0701253-85.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701253-85.2025.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 14:18:28.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BENEDITA APARECIDA FIGUEIREDO DE MATOS em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FIGUEIREDO DE MATOS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701253-85.2025.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que a inventariante cumpra integralmente a determinação de ID 227595828, item "c3".
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 19:12
Deferido o pedido de MARIA LUCIA FIGUEIREDO DE MATOS - CPF: *11.***.*87-67 (INVENTARIANTE).
-
29/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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07/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
27/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 18:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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