TJDFT - 0724089-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724089-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LEILIANE TORRES DA SILVA, SABRINA TORRES DA SILVA, ABRAAO GEORGE TORRES FRAZAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para que seja apresentada a procuração de Hadd Cristina de Carvalho Gonçalves. ou informado seu endereço para citação.
No mesmo prazo deverá ser juntada prova sobre a existência ou inexistência de dependentes a receber pensão por morte da falecida, a ser obtido no INSS ou junto ao órgão público empregador, em caso de servidor público.
Sem prejuízo, promova-se via Sisbajud a busca de valores em nome da falecida Luenice Torres Carvalho portadora do CPF *89.***.*38-34, por ventura depositados em instituições financeiras nacionais, depositando-os em conta vinculada aos autos De igual modo, oficie-se: a) .
A Receita Federal para que informe a existência de restituições e valores da restituição do Imposto de Renda alusivos aos exercícios de 2023/2024 e 2024/2025, que não foram recebidos em vida pela falecida; b) .
Governo do Estado do Maranhão para que informe eventuais saldos de valores de titularidade, bem como de eventuais pecúlios; A secretaria deverá cadastrar Luenice Torres Carvalho portadora do CPF *89.***.*38-34 no polo passivo.
I.
Brasília-DF, 14 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:15
Outras decisões
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09/06/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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