TJDFT - 0719801-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0719801-15.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: WANDER NEVES CAMPOS AGRAVADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto por WANDER NEVES CAMPOS contra a decisão de ID 72929040, proferida por esta Relatora, que não conheceu do recurso, ante a deserção verificada, nos termos dos art. 932, inc.
III, do CPC, e art. 87, inc.
III, do RITJDFT.
Todavia, proferida sentença, em que foi homologado acordo celebrado entre as partes, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do seu objeto.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao d.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
10/09/2025 16:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WANDER NEVES CAMPOS - CPF: *44.***.*92-68 (AGRAVANTE)
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22/07/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 21:36
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/06/2025 17:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/06/2025 17:47
Juntada de Petição de agravo interno
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0719801-15.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WANDER NEVES CAMPOS AGRAVADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO Consoante decisão de ID 72465529, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e, intimada a parte agravante para recolher as custas recursais, limitou-se a reiterar a alegação de hipossuficiência econômica (ID 72852706).
Ressalte-se, contudo, que o não recolhimento das custas resulta na ausência de preparo recursal, requisito objetivo para a admissibilidade do recurso.
Desse modo, ante a deserção verificada, a teor do art. 932, inc.
III, do CPC; art. 87, inc.
III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Dê-se ciência ao juízo de origem.
Preclusa, arquivem-se.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
16/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de WANDER NEVES CAMPOS - CPF: *44.***.*92-68 (AGRAVANTE)
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13/06/2025 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0719801-15.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WANDER NEVES CAMPOS AGRAVADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WANDER NEVES CAMPOS contra decisão de ID 235856255 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença proposto por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, que rejeitou a impugnação apresentada.
Como questão prévia, a parte agravante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Por intermédio do despacho de ID 71994270, determinou-se a comprovação da hipossuficiência.
Em resposta, a parte juntou a petição de ID 72264198.
Brevemente relatados, decido.
A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
Na hipótese, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, uma vez que o agravante foi intimado, por meio do despacho ID 71994270, para juntar aos autos os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, e demais documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, todavia, a parte limitou-se a reiterou o pedido, sem apresentar a documentação necessária (petição ID 72264198).
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que a comprovem, uma vez que a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Sem que a agravante apresente elementos suficientes, indefere-se a gratuidade de justiça.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Promova a parte agravante o recolhimento das custas recursais (artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil), sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
05/06/2025 20:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:39
Gratuidade da Justiça não concedida a WANDER NEVES CAMPOS - CPF: *44.***.*92-68 (AGRAVANTE).
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29/05/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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