TJDFT - 0700595-94.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700595-94.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: WILLIE NELSON MENDONCA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório 1.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ajuizou Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra WILLIE NELSON MENDONCA DOS SANTOS, alegando que as partes firmaram uma cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária, relativa ao veículo Marca: CHEVROLET, Modelo: PRISMA FLEX, Ano/Modelo: 2012/2012, Cor: cinza, CHASSI: 9BGRP69X0CG356664.
O réu está inadimplente desde 12.10.2020.
Pediu a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a consolidação da posse e propriedade do veículo. 2.
A liminar de busca e apreensão foi deferida (Id. 97461547) e cumprida (Id. 111551078). 3.
O réu foi citado por edital e apresentou contestação, por intermédio da Curadoria Especial.
Na oportunidade, impugnou os fatos por negativa geral. 4.
O autor manifestou-se em réplica. 5.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 6.
A matéria em debate é eminentemente de direito e prescinde da produção de prova em audiência.
Assim, julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. 7.
Não há questões preliminares ou outras de ordem processual pendentes de apreciação.
Por outro lado, constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse de agir e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço à matéria de fundo. 8.
De acordo com o art. 2º, §3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, e, uma vez configurado o inadimplemento, permite que o credor considere vencidas todas as demais obrigações contratuais. 9.
Na hipótese, a mora está devidamente comprovada por meio da notificação extrajudicial remetida por carta com aviso de recebimento ao endereço da parte ré (Id. 82220333), conforme entendimento firmado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1132). 10.
Regularmente citado, o réu não logrou apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora (art. 373, II, CPC), de modo que as consequências da mora devem ser mantidas. 11.
Ademais, não houve a purga da mora por parte do réu, consolidando-se a propriedade do bem móvel em favor do credor.
Dispositivo 12.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a liminar concedida relativa ao bem objeto da demanda (Marca: CHEVROLET, Modelo: PRISMA FLEX, Ano/Modelo: 2012/2012, Cor: cinza, CHASSI: 9BGRP69X0CG356664), consolidando-se a posse e a propriedade em favor do autor. 13.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, termos do art. 85, §2º, do CPC. 14.
Caso não tenha sido realizada, determino a baixa do bloqueio do veículo perante o sistema RENAJUD. 15.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700595-94.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REVEL: WILLIE NELSON MENDONCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:52
Outras decisões
-
17/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/06/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de WILLIE NELSON MENDONCA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:29
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:39
Expedição de Edital.
-
20/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:32
Outras decisões
-
12/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:18
Outras decisões
-
25/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:03
Outras decisões
-
22/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 08:16
Desentranhado o documento
-
31/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
29/02/2024 14:31
Juntada de comunicações
-
10/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
18/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
-
19/12/2022 11:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
30/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:35
Revogada a suspensão do processo
-
15/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de WILLIE NELSON MENDONCA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/02/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 18:11
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2021 23:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 23:44
Recebidos os autos
-
13/12/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:51
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 23:16
Recebidos os autos
-
18/10/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/08/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:25
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2021 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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