TJDFT - 0704626-48.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
29/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ADAO MORAES DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:21
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme determinações acima,sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
A emenda deverá vir na forma de nova exordial, na íntegra. -
13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 23:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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