TJDFT - 0706276-21.2025.8.07.0014
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:07
Outras decisões
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11/09/2025 18:07
Decretada a revelia
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11/09/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/09/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:32
Decorrido prazo de IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:23
Outras decisões
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14/08/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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14/08/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:16
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/07/2025 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 19:21
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/07/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706276-21.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA REU: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Endereço: VP 7E, SN, MODULO 03 D QUADRA11, DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE ANAPOLIS, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75132-145 Nome: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA Endereço: SIA Trecho 1, LOTES 1270 e 1280, Zona Industrial , BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-010 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT , o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 09:04
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:04
Declarada incompetência
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27/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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