TJDFT - 0728540-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:20
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:20
Outras decisões
-
12/09/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA PICCHI em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:16
Publicado Portaria em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:16
Publicado Portaria em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 10:53
Expedição de Portaria.
-
04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:38
Expedição de Portaria.
-
01/08/2025 17:17
Expedição de Termo.
-
31/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
27/07/2025 21:11
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/07/2025 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728540-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANIEL DA COSTA PICCHI, THAIS DA COSTA PICCHI REQUERENTE: JOSE ALAN GOUVEIA ROSA INVENTARIADO(A): ZILMA MARIA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende a inicial, devendo para tanto juntar aos autos comprovante de residência em nome da falecida, tais como conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito em seu próprio nome, contrato de aluguel etc.
Informe a parte autora, ainda, a relação de bens a serem inventariados de que se tem conhecimento até a presente data.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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