TJDFT - 0707192-79.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:04
Publicado Edital em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:39
Juntada de edital
-
23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:03
Publicado Edital em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:36
Juntada de edital
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0707192-79.2025.8.07.0006, proposta por ZULMA PEREIRA DA SILVA, CPF: *10.***.*75-00, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, CPF: *77.***.*55-49, portador de enfermidade que o impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ZULMA PEREIRA DA SILVA, acima qualificada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 8 de agosto de 2025.
Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
20/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 03:11
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 07:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0707192-79.2025.8.07.0006, proposta por ZULMA PEREIRA DA SILVA, CPF: *10.***.*75-00, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, CPF: *77.***.*55-49, portador de enfermidade que o impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ZULMA PEREIRA DA SILVA, acima qualificada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 8 de agosto de 2025.
Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
08/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Termo.
-
08/08/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:24
Expedição de Edital.
-
07/08/2025 19:01
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:59
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 15:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
07/08/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 18:58
Juntada de ata
-
07/08/2025 15:53
Juntada de ata
-
07/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ZULMA PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ZULMA PEREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 06:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707192-79.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZULMA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à petição inicial de ID 239139501.
Passo ao exame do pedido liminar.
Segundo consta no art. 87 da Lei 13.146/2015: "Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil".
Embora esteja devidamente assentada a necessidade de nomeação de curador para vir a salvaguardar os interesses jurídicos do requerido, notadamente para ajuizamento de ação de reconhecimento de inexistência de débito, não se encontra evidente a probabilidade da autora ser a melhor pessoa para exercer a curatela.
Isto porque, conforme asseverado pelo Ministério Público, é preciso ainda aferir quem melhor pode exercer esse múnus, considerando que a autora afirmou ser portadora de deficiência e é preciso aprofundar o exame de prova para aferir a extensão deficiência.
Diante do exposto, indefiro a tutela provisória de urgência requerida.
Nos termos do art. 751, caput, e §4º, do CPC, designe-se audiência para entrevista do curatelando e da requerente e para oitiva dos demais irmãos do requerido, a ser realizada por videoconferência, pois fica desde já deferido o requerimento formulado pelo Ministério Público em outros processos para que as audiências sejam virtuais.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes, sendo a autora na pessoa de seus advogados e devendo o oficial de justiça observar o regramento do art. 245, §1º, do CPC.
Fica a parte requerente intimada a consignar nos autos o nome completo, endereço e telefone dos demais irmãos e chamá-los para que participem da audiência de entrevista.
Até a data da audiência de entrevista designada, a requerente deverá, ainda, providenciar: a) laudo médico que responda aos quesitos apresentados pelo Ministério Público no ID 226945778; b) declaração dos irmãos de que anuem com a medida protetiva e o exercício da curatela pela requerente.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 13 de junho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 09:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:55
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 09:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ZULMA PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*75-00 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710523-66.2025.8.07.0007
Adenilson Gomes Pinto
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jhonattan Guimaraes Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:15
Processo nº 0722146-48.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Hialy Nascimento Aguiar
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 09:19
Processo nº 0722146-48.2025.8.07.0001
Hialy Nascimento Aguiar
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 16:26
Processo nº 0706507-60.2025.8.07.0010
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Luzanira Maria de Sousa Silva
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 17:17
Processo nº 0053852-52.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Roselia Sousa
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 05:31