TJDFT - 0714422-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:37
Determinado o arquivamento definitivo
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24/06/2025 18:37
Deferido o pedido de ANDRE RAFAEL RAMIRO DA SILVA - CPF: *02.***.*52-76 (REQUERENTE).
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23/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:19
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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